Ola prezados,
Estou trazendo uma mudança de um funcionário la do Parana, em um caminhão próprio da empresa,
Vou precisar emitir nota dos itens e CTE ??
Qual a opinião de vocês nobres ?
Ola prezados,
Estou trazendo uma mudança de um funcionário la do Parana, em um caminhão próprio da empresa,
Vou precisar emitir nota dos itens e CTE ??
Qual a opinião de vocês nobres ?
@maria-do-carmo
Esta operação é fato gerador do ICMS, nos termos do inciso II do Art. 2º, e fato gerador nos termos do inciso V do Art. 3º, ambos da parte geral do RICMS/MT, ficando afastada a hipótese de transporte próprio nos termos do inciso III do Art. 4º do mesmo regulamento, assim sendo, obrigatórios a emissão do CT-e e do MDF-e.
Não há necessidade do emissão de NF-e, poderá ser transportado com a declaração do proprietário, indicando o local do carregamento e destino da mudança, relacionando os itens transportados.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-10/08/2023 - 09:41
Aproveitando o questionamento,
Como sera feito a base de calculo para o ICMS ?? ICMS este que ficara para o estado do PR .
Caso tenha um veiculo, vou transportar no mesmo caminhão da mudança seria o mesmo entendimento ? incluo o veiculo na declaração dos bens ?
Quanto ao ICMS incidente na operação, verificar na UF de origem. Relacione todos os bens transportados.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-28/08/2023 - 08:16