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TRANSPORTE DE MUDANÇA VINDA DE OUTRA UF VEICULO DA EMPRESA

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(@nascimento-silva)
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Entrou: 2 anos atrás

Ola prezados,

Estou trazendo uma mudança de um funcionário la do Parana,  em um caminhão próprio da empresa,

Vou precisar emitir nota dos itens e CTE ??

Qual a opinião de vocês nobres ?

4 Respostas
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@maria-do-carmo

Esta operação é fato gerador do ICMS, nos termos do inciso II do Art. 2º, e fato gerador nos termos do inciso V do Art. 3º, ambos da parte geral do RICMS/MT, ficando afastada a hipótese de transporte próprio nos termos do inciso III do Art. 4º do mesmo regulamento, assim sendo, obrigatórios a emissão do CT-e e do MDF-e.

Não há necessidade do emissão de NF-e, poderá ser transportado com a declaração do proprietário, indicando o local do carregamento e destino da mudança, relacionando os itens transportados.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-10/08/2023 - 09:41

 

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Posts: 40
(@francisco_nascimento)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Aproveitando o questionamento, 

Como sera feito a base de calculo para o ICMS ??  ICMS este que  ficara para o estado do PR .

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Posts: 40
(@francisco_nascimento)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Caso tenha um veiculo, vou transportar no mesmo caminhão da mudança seria o mesmo entendimento ? incluo o veiculo na declaração dos bens ?

 

Responder
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@francisco_nascimento

Quanto ao ICMS incidente na operação, verificar na UF de origem. Relacione todos os bens transportados.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-28/08/2023 - 08:16

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