Notifications
Clear all

TRANSPORTE DE PRODUTOS E MERCADORIAS EMPRESA COM ATIVIDADE DE TRANSPORTE LUCRO REAL

3 Posts
3 Usuários
0 Likes
94 Visualizações
Posts: 51
Topic starter
(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 11 meses atrás

Bom dia prezados,

Uma empresa do Lucro Real, que atua na venda e fabricação de placas solares, máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos utilizados na geração de energia solar e eólica, isentas de icms conforme Art. 125 do Anexo IV do RICMS-MT, precisa emitir o CTE para o transporte de seus produtos e mercadorias até seu cliente ?
A empresa possui seus próprios caminhões.

A empresa possui dentre os seus CNAE's, a atividade de transporte também.

Grato

2 Respostas
Posts: 391
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 340
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

A  emissão  do  CTe  é  obrigatória  quando  ocorre  a  PRESTAÇÃO  DO  SERVIÇO  DE  TRANSPORTE  Intermunicipal  e  interestadual.

Se  o  transporte  (frete)  é  próprio,  ou  seja,  o  caminhão  que  vai  fazer  o  transporte  está  em nome  do  REMETENTE  ou  está  em  nome  do  DESTINATÁRIO    -  NÃO  PRECISA  emitir   CTe.

É  OBRIGATÓRIO  a  emissão  do  MDFe.

 

O  RICMS/MT   Decreto n  2.212/2014:

Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:

III – não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal.

Responder
Compartilhar: