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TRANSPORTE DE PRODUTOS E MERCADORIAS EMPRESA COM ATIVIDADE DE TRANSPORTE LUCRO REAL

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Posts: 66
Topic starter
(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia prezados,

Uma empresa do Lucro Real, que atua na venda e fabricação de placas solares, máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos utilizados na geração de energia solar e eólica, isentas de icms conforme Art. 125 do Anexo IV do RICMS-MT, precisa emitir o CTE para o transporte de seus produtos e mercadorias até seu cliente ?
A empresa possui seus próprios caminhões.

A empresa possui dentre os seus CNAE's, a atividade de transporte também.

Grato

2 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A  emissão  do  CTe  é  obrigatória  quando  ocorre  a  PRESTAÇÃO  DO  SERVIÇO  DE  TRANSPORTE  Intermunicipal  e  interestadual.

Se  o  transporte  (frete)  é  próprio,  ou  seja,  o  caminhão  que  vai  fazer  o  transporte  está  em nome  do  REMETENTE  ou  está  em  nome  do  DESTINATÁRIO    -  NÃO  PRECISA  emitir   CTe.

É  OBRIGATÓRIO  a  emissão  do  MDFe.

 

O  RICMS/MT   Decreto n  2.212/2014:

Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:

III – não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal.

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