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TRANSPORTE-DESACORDO

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Posts: 32
 Cris
Topic starter
(@cris_)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados 

Boa tarde!

Solicito vossa orientação para este assunto:

O transportador contribuinte no Estado de Mato Grosso emitiu CTE em operação interestadual com destaque de 12% na data de 30/11/2024, efetuou o pagamento sobre está operação.

Na data de 19/12/2024 ocorreu o desacordo: motivo erro na prestação do serviço, sendo assim emitiu outro CTE corretamente na mesma data(19/12/2024).

Como devo proceder com o pagamento sendo que já houve o recolhimento do CTE anterior e também já informado na EFD ICMS|IPI, pois a última CTE o pagamento ficará em aberto na conta corrente.

Desde já agradeço vossa orientação. 

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Posts: 466
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A Portaria nº 336/2012-SEFAZ, link para acessar: http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/DDD64618F82B5E6584257AE10059F607 , que dispõe sobre a CT-e, prevê no seu art. 19-B que o cancelamento extemporâneo pode ser feito até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e.

Portanto, o prazo para cancelamento extemporâneo já se encontra expirado.

O contribuinte deveria ter feito o que prevê o artigo 22 da Port. 336/2012, que seria a substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado nos termos desta portaria e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser utilizado o seguinte procedimento, sendo que  após o registro do evento referido no inciso I do caput deste artigo, o transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro).

Como não foi feito a substituição de valores e não sendo possível o cancelamento extemporâneo, meu entendimento é que na dúvida exposta, , deverá recolher o ICMS referente o CT-e correto e solicitar a restituição do ICMS do CTe anterior (DESACORDO),  utilizando o modelo de processo eletrônico disponibilizado no portal da SEFAZ/MT, sistema e-process:

https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp

MODELO:

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS - OUTROS REGIMES

 

 

Portal de Atendimento ao Contribuinte e-PAC > FALE CONOSCO>

https://www5.sefaz.mt.gov.br/atendimento/fale-conosco

 

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