Prezados
Boa tarde!
Solicito vossa orientação para este assunto:
O transportador contribuinte no Estado de Mato Grosso emitiu CTE em operação interestadual com destaque de 12% na data de 30/11/2024, efetuou o pagamento sobre está operação.
Na data de 19/12/2024 ocorreu o desacordo: motivo erro na prestação do serviço, sendo assim emitiu outro CTE corretamente na mesma data(19/12/2024).
Como devo proceder com o pagamento sendo que já houve o recolhimento do CTE anterior e também já informado na EFD ICMS|IPI, pois a última CTE o pagamento ficará em aberto na conta corrente.
Desde já agradeço vossa orientação.