Bom dia!
Prezados, gostaria de uma luz sobre um assunto que me parece um tanto complicado.
Em alguns municípios de nosso estado, devido sua proporção, ocorrem transportes por estradas que transpassam em algum momento área de outro município, para depois voltar ao município de origem. Como exemplo podemos citar fazendas no extremos norte de Nova Mutum, em que o trajeto em alguns casos, acaba sendo feito pela estrada que liga nova mutum a São José do Rio Claro. Neste exemplo o caminhão inicia o trajeto em uma fazenda de Nova Mutum, com nota para um armazém na área urbana do Município, porém em determinado trecho do trajeto a estrada passa pela área de São José do Rio Claro. Neste exemplo se o transportador emitir um CT-e, o mesmo conterá nos campos origem e destino, o mesmo município, o que em meu entendimento impossibilita a emissão do documento, tratando-se de um transporte intramunicipal, onde deve ser emitida a nota de prestação de serviço e não o CT-e.
Gostaria de uma resposta sobre o tema que se possível traga a legislação do estado caso minha visão sobre o mesmo esteja equivocada.