Boa tarde, gostaria de um auxilio no seguinte questionamento:
Empresa situada em Cuiabá/MT, tributação do lucro presumido, contratou Transportador autônomo não contribuinte no Estado. A mesma gerou guia de ICMS do frete e o mesmo conta no conta corrente
Tipo de Tributo: ICMS - ICMS TRANSPORTE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA(Imposto) - Valores não conciliados, esse valor recolhido deve ser lançado no arquivo Sped? e qual campo essa informação deverá conter?