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CTA ou apenas o DAR?

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Topic starter
(@danielpmxingu)
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Entrou: 1 mês atrás

Bom dia. Sou servidor de usc, e certo colega me informou que transportes dentro do estado não é necessária a emissão do CTA, apenas emitir um DAR para recolhimento do icms do frete. Procede a informação?

Se sim, gostaria de saber exatamente como emitir esse DAR.

Grato.

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Usuário validado
(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@danielpmxingu, bom dia!

Daniel, veja :

PORTARIA N° 239/2008 – SEFAZ

Art. 1º Fica instituído o Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico– CTA-e, conforme modelo aprovado pelo Anexo Único desta Portaria, a ser emitido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, que será utilizado para acobertar prestações internas e interestaduais realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado.

(...)

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2 Respostas
(@danielpmxingu)
Entrou: 1 mês atrás

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Posts: 2

@jrosa Obrigado

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

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@danielpmxingu A SEFAZ agradece seu feedback.

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