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transportador autonimo

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Topic starter
(@ana-paula-n)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA  CONTRATOU UM TRANSPORTADOR AUTONIMO PESSOA FISICA PARA TRANSPORTE DE SOJA DENTRO DO ESTADO, NESTE CASO O PRODUTOR PODE REFERENCIAR O TRANSPORTE NA NOTA E O TRANSPORTADOR FICAR DISPENSADO DE EMISSÃO DE DOCUMENTO? E O PRODUTOR FAZ RECOLHIMENTO ICMS E RETEM DO TRANSPORTADOR? ( QUAL CODIGO RECOLHIMENTO E ALIQUOTA)?

NO CASO DO AUTONIMO COMO ELE CONSEGUE FAZER CTA ? POIS AS AGENCIAS NÃO FAZ MAIS A EMISSÃO.

O ICMS FRETE RECOLHIDO QUAL ALIQUOTA E CODIGO DE DAR?

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Simões
Posts: 1275
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

A obtenção do CTA-e poderá ser substituída por uma das seguintes alternativas:

  • Pela emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e emitido por estabelecimento mato-grossense, regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que efetuarem remessas de mercadorias em operações internas, interestaduais ou de exportação; 

  • Pela indicação na aba "transporte", pelo emitente de NF-e, dos dados relativos à prestação de serviço de transporte, em especial, os dados relativos à modalidade do frete, a retenção do ICMS, a identificação do transportador e do veículo, e dos volumes transportados.

A opção por uma dessas hipóteses implica:

  • Na dispensa da obrigação de o prestador de serviço de transporte autônomo ou de a empresa estabelecida em outra unidade federada obter o Conhecimento de Transporte Avulso, de emissão da Secretaria de Estado de Fazenda;

  • No credenciamento do emitente da Nota Fiscal como substituto tributário para o recolhimento do ICMS devido nas operações de transporte;

  • Na obrigação de efetivação do recolhimento do ICMS devido pela prestação de serviço de transporte antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, quando exigido pela legislação, mediante uso de DAR-1/AUT, bem como providenciar para que o referido documento acompanhe o transporte da mercadoria.

Se o emitente do documento fiscal estiver credenciado no regime de apuração e recolhimento mensal do imposto devido na prestação de serviço de transporte, esta situação deve ser indicada no campo de informações complementares do referido documento.

Link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/alternativas-em-substitui%C3%A7%C3%A3o-ao-cta-e

A emissão é nas USC e no ganha tempo

Código de receita 3514

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