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[Resolvido] Adubos e fertilizante = Insumo agrícola

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(@marcostomazin)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados bom dia, 

Com a publicação do Decreto 1297/2022, na minha interpretação, o adubo/fertilizante que é utilizado como insumo agrícola por produtor rural PF, continua a não ter que se falar em pagar ICMS/DIFAL!

Alguém tem conhecimento de alguma interpretação contraria?

4 Respostas
Posts: 1226
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Marcos Tomazin.

Não há previsão legal para a incidência do ICMS diferencial de alíquotas na operação de aquisição, em operação interestadual, de insumos para produção. 

Att.

Geronaldo Martello Foss

em, 24/05/2023.

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Simões
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

O fato gerador do DIFAL é a aquisição de mercadorias para uso, consumo ou ativo imobilizado de outra unidade federada, por consumidor final contribuintes ou não do ICMS.

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1 Reply
(@katia-regina)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 33

@simoes  bom dia !

    Quando o produtor rural recebe insumos como estes classificados na NCM 38089999, em bonificação, doação ou brinde , vindas de fora do estado  haverá a incidência do DIFAL? As notas serão escrituradas no CFOP 2910-entrada em bonificação , no entanto os produtos serão utilizados como insumo. Poderia nos esclarecer esta dúvida .

Desde já agradeço!

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Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Produtor não faz entrada como bonificação, pois isto caracterizaria que ele esta tendo estoque de revenda desse produto.

Os produtos referente a este NCM são insumos agrícolas, se os mesmo forem usados na agricultura e na pecuária.

Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97​ e alterações)

I – inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;

E sobre Insumos, não há incidência de DIFAL.

De forma que a entrada deve ser como insumos.

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