Bom dia,
Produtor não faz entrada como bonificação, pois isto caracterizaria que ele esta tendo estoque de revenda desse produto.
Os produtos referente a este NCM são insumos agrícolas, se os mesmo forem usados na agricultura e na pecuária.
Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97 e alterações)
I – inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;
E sobre Insumos, não há incidência de DIFAL.
De forma que a entrada deve ser como insumos.