Prezados, bom dia!
Empresa optante pelo Lucro Presumido, realizou compras interestaduais de mercadoria para uso/consumo.
O remetente da mercadoria é optante pelo SIMPLES NACIONAL, e fez o destaque do ICMS/ALQ nas informações complementares da NF-e.
Com base na NT 018/2024 quando não há destaque do ICMS de ORIGEM em campo próprio, posso me creditar do ICMS destacado nas inf. complementares pelo remetente do Simples Nacional ?