Bom dia
Aquisição de pa carregadeira usada, por produtor rural cpf ou cnpj para ingresso ao ativo imobilizado, goza de redução da base de calculo a 20%, como na aquisição de maquinas agrícolas, para base calculo difal?
Bom dia
Aquisição de pa carregadeira usada, por produtor rural cpf ou cnpj para ingresso ao ativo imobilizado, goza de redução da base de calculo a 20%, como na aquisição de maquinas agrícolas, para base calculo difal?
Bom dia!
De acordo com o art. 54, § 5º, I e II do Anexo V do RICMS/MT, na desincorporação do ativo imobilizado, a base de cálculo será equivalente a 20% (se tiver passado 12 meses da aquisição) ou 40% (se a aquisição tiver menos de 12 meses).
Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação:
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§ 5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a:
I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;
II – 40% (quarenta por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, no mínimo, 6 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;