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Aquisição de arroz beneficiado de outras UF (Rio Grande do Sul) por empresa comercial/atacadista

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(@marcos-f)
New Member
Entrou: 4 meses atrás

Para o caso das empresas do estado do MT adquirem arroz beneficiado do RS haverá cobrança de DIFAL ou imposto de fronteira (na NF o RS vende arroz ao MT á alíquota de 7% com B.C. reduzida para 57,1429 (ICMS equivalente a 4%)? Na revenda interna será tributado integral a 12%?

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Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Marcos,

Na entrada da mercadoria em MT não terá de recolher nenhum ICMS , somente quando vender a mercadoria, atualmente as empresas de MT  do lucro real ou presumido, de credita  do imposto da entrada e na saída da mercadoria se debita, no caso da venda do arroz podendo utilizar a redução da base de cálculo do Art. 1º do Anexo V do RICMS/MT, devendo reduzir  também  o crédito na mesma proporção. conforme inciso IV do Art. 116 do RICMS/MT.

Na venda interna a alíquota a ser aplicada será de 12% conforme reza o Art. 95 do RICMS/MT.

Cba, 02/07/2024.

Cardoso

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