Boa tarde Marcos,
Na entrada da mercadoria em MT não terá de recolher nenhum ICMS , somente quando vender a mercadoria, atualmente as empresas de MT do lucro real ou presumido, de credita do imposto da entrada e na saída da mercadoria se debita, no caso da venda do arroz podendo utilizar a redução da base de cálculo do Art. 1º do Anexo V do RICMS/MT, devendo reduzir também o crédito na mesma proporção. conforme inciso IV do Art. 116 do RICMS/MT.
Na venda interna a alíquota a ser aplicada será de 12% conforme reza o Art. 95 do RICMS/MT.
Cba, 02/07/2024.
Cardoso