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AQUISICAO DE CIMENTO P/ INSUMO RECOLHIMENTO DE DIFERENCIAL DE ALIQUOTA PRODUTO ST

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(@dieliane-anjos-silva)
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Entrou: 2 anos atrás

Olá,

 

Empresa optante do simples nacional, com CNAEs 23.30-3-01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, adquiriu o item insumo CIMENTO CP V ARI RS BAG RAFIA NCM 25232990 CST da nota de compra 000 Alíquota de ICMS de destaque na nota 7% dos estado de Minas Gerais e de São Paulo, eles utilizam este cimento para produção de artefatos de Concreto e concreto usinado, diante disso

 

A minha duvida é se haverá o recolhimento do diferencial de alíquota ou recolhimento do ICMS ST sobre esta compra uma vez que este item aqui no Estado do Mato grosso e ST, como proceder? 

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@04236534150

Bom dia Dieliane.

O ICMS por substituição tributária não incide em operação de aquisição de insumos para a produção, nos termos do inciso III do Art. 450 da parte geral do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto 2.212/2014, e também nos termos do inciso V do Art. 3º do Anexo X do mesmo regulamento.

A incidência do ICMS Diferencial de alíquotas somente ocorre na aquisição em operação interestadual de bens e mercadorias destinada a uso, consumo ou ativo permanente, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 18/05/2023.

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(@dieliane-anjos-silva)
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Entrou: 2 anos atrás

Obrigada!

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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