Bom dia,
Venho por meio deste, solicitar um esclarecimento referente ao pagamento do DIFAL na compra de um Implemento Agrícola, com NCM 84333000. Compra efetuada por um Produtor Rural, inscrito no Estado de MT, e o NCM consta no Anexo II do Convênio 52/91.
Podemos utilizar a redução do convênio 52/91 no cálculo do Diferencial de Alíquota?
Att
Benito