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AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTO AGRICOLA DE FORA DO ESTADO

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(@benito-contabilidade)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Venho por meio deste, solicitar um esclarecimento referente ao pagamento do DIFAL na compra de um Implemento Agrícola, com NCM 84333000. Compra efetuada por um Produtor Rural, inscrito no Estado de MT, e o NCM consta no Anexo II do Convênio 52/91.

Podemos utilizar a redução do convênio 52/91 no cálculo do Diferencial de Alíquota?

Att
Benito

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@benito-contabilidade

Deverá utilizar a fórmula prevista no § 1º do Art. 96 da parte geral do RICMS/MT, considerar o valor da operação sem redução da base de cálculo e as alíquotas interna e interestaduais efetivas nos termos do convênio 52/91.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-02/02/2024.

 

 

 

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