Bom dia, quando o produtor rural pessoa física, adquire Lubrificante para aeronave do estado de MG destinadas a atividade rural, é devido o recolhimento de ICMS diferencial de alíquota?
Em análise ao espelho dos campos do documento fiscal em anexo, nesta operação não há incidência do ICMS diferencial de alíquotas, e sim incidência do ICMS por substituição tributária, com responsabilidade ao remetente pela retenção e recolhimento do tributo, nos termos do inciso III do § 1º do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT, nos termos do Convênio ICMS 110/2007, portanto se o remetente não o fizer, o destinatário efetuará o recolhimento por responsabilidade solidária, nos termos do § 2º do Art. 4º, com o prazo para recolhimento nos termos do inciso IV do Art. 14, ambos do Anexo X do RICMS/MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-06/11/2023