Ola
produtor rural PF com sede em MT, adiquiriu de concessionaria com sede em PE, veiculo com NCM 87042190.
Considerando que o NCM nao é citado no Art. 22 do Anexo V do RICMS/MT, o diferencial de aliquota sera calculado sem nenhuma reducação (5% sobre o valor total da nfe).
Pode ser reduzido da base de calculo o PIS/COFINS destacado?