Bom dia! uma empresa do ramo de transportes do lucro presumido, comprou um caminhão usado do ano de 2012 NCM 87163900 do estado de SP, a duvida é nesta operação há incidência de DIFAL ou tem alguma particularidade, e beneficio fiscal?
Bom dia! uma empresa do ramo de transportes do lucro presumido, comprou um caminhão usado do ano de 2012 NCM 87163900 do estado de SP, a duvida é nesta operação há incidência de DIFAL ou tem alguma particularidade, e beneficio fiscal?
@ivone_alves, boa tarde!
Regra geral - Sim, na operação de aquisição de bem destinado ao ativo permanente de estabelecimento de contribuinte deste estado, ainda que usado, é devido o ICMS DIFAL. (inciso IV, § 1º, art. 2º ; inciso XIII, art. 3º das DP do RICMS-MT).
Na operação interestadual a legislação a ser aplicada é aquela do estado de origem do bem, por conseguinte a unidade federada competente em manifestar sobre beneficio fiscal na operação é a de origem do bem.