Boa tarde
Temos um cliente que tem CNAE 2013-4/02 (e é um contribuinte do ICMS) e vai comprar um carro direto da concessionaria em SÃO PAULO.
Comprou de uma fábrica do estado do SP e temos dúvida ao recolhimento do Diferencial de alíquotas.
1-Sendo uma venda direta ao consumidor final origem SP a destino MT, o fornecedor sendo uma fábrica tem a obrigação de recolher o ICMS Substituição, o contribuinte ainda teria algum imposto de diferencial para recolher?