@somma-contabilidade, bom dia.
Informo que consta no site da SEFAZ/MT, no Portal do Conhecimento algumas descrições de críticas mais recorrentes e as orientações como soluções para o primeiro emplacamento de veículos, vide link abaixo:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/1807
“Falta de recolhimento do diferencial de alíquota”
O que Significa: O sistema analisou (criticou) se a Nota Fiscal inclusa atende ou não aos requisitos/parâmetros para a liberação do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL-ICMS).
Solução: Requerimento via E-Process: Assunto: IPVA ˃ Primeiro Emplacamento / Liberação de Emplacamento
A solução ficará sujeita a apresentação da nota fiscal para verificação quanto ao atendimento dos requisitos constantes no Convênio 51/2000 ou se há necessidade de recolhimento do valor do ICMS – DIFAL para liberação do primeiro emplacamento.
Após a análise do processo e restando dúvida sobe o cálculo do DIFAL-ICMS, acesse o Portal de Serviços de Atendimento ao Cidadão "Sefaz Para Você ou utilize de algum dos Canais de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso:
https://www5.sefaz.mt.gov.br/fale_conosco
Mas se a única dúvida é de como proceder para o recolhimento deste imposto para dar andamento no emplacamento do veículo, acesse o passo a passo:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24923
Em seguida proceda conforme “Solução”: Requerimento via E-Process: Assunto: IPVA ˃ Primeiro Emplacamento / Liberação de Emplacamento
Claudenir M. Fardin 19/03/2024