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Aquisição Veiculo Novo por não contribuinte do estado

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Topic starter
(@somma-contabilidade)
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Entrou: 9 meses atrás

Um empresario comprou um veiculo novo para uso pessoal de uma concecionaria do estado de SP, a mesma na emissão da Nota fiscla não fez destaque de nenhum ICMS, na hora que foi fazer a abertura de processo junto ao Detran foi solicitado o recolhimento do ICMS devido, neste caso se a empresa vendedora não efetuou os recolhimntos, como devemos proceder para o recolhimento deste imposto para dar andamento no emplacamento do veiculo??

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Posts: 304
Usuário validado
(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás
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Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

@somma-contabilidade, bom dia.

Informo que consta no site da SEFAZ/MT, no Portal do Conhecimento  algumas descrições de críticas mais recorrentes e as orientações como soluções para o primeiro emplacamento de veículos, vide link abaixo:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/1807

“Falta de recolhimento do diferencial de alíquota”

O que Significa: O sistema analisou (criticou) se a Nota Fiscal inclusa atende ou não aos requisitos/parâmetros para a liberação do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL-ICMS).

Solução:  Requerimento via E-Process: Assunto: IPVA ˃ Primeiro Emplacamento / Liberação de Emplacamento

A solução ficará sujeita a apresentação da nota fiscal para verificação quanto ao atendimento dos requisitos constantes no Convênio 51/2000 ou se há necessidade de recolhimento do valor do ICMS – DIFAL para liberação do primeiro emplacamento.

Após a análise do processo e restando dúvida sobe o cálculo do DIFAL-ICMS, acesse o Portal de Serviços de Atendimento ao Cidadão "Sefaz Para Você ou utilize de algum dos Canais de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/fale_conosco

Mas se a única dúvida é de como proceder para o recolhimento deste imposto para dar andamento no emplacamento do veículo, acesse o passo a passo:

  https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24923

Em seguida proceda conforme “Solução”: Requerimento via E-Process: Assunto: IPVA ˃ Primeiro Emplacamento / Liberação de Emplacamento

Claudenir M. Fardin 19/03/2024

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