Boa tarde!
Contribuinte devidamente inscrito no CCE/MT, com atividade de construção civil (CNAE 42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente), adquire mercadorias em outra UF para serem empregadas em obra de empreitada global total no Estado do Pará, onde a mercadoria adquirida será enviada por sua conta e ordem diretamente ao destinatário (canteiro de obras) naquele Estado (Pará). Nesse contexto, apesar do adquirente ser contribuinte mato-grossense, as mercadorias serão diretamente remetidas e consumidas em outro Estado, de maneira que, para fins de cobrança do ICMS Diferencial de Alíquota, seria correto o recolhimento para o estado de destino de fato (Pará), e não para Mato Grosso?
Grata pela atenção.