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[Resolvido] Atividade de construção civil - ICMS DIFAL

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(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Contribuinte devidamente inscrito no CCE/MT, com atividade de construção civil (CNAE 42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente), adquire mercadorias em outra UF para serem empregadas em obra de empreitada global total no Estado do Pará, onde a mercadoria adquirida será enviada por sua conta e ordem diretamente ao destinatário (canteiro de obras) naquele Estado (Pará).  Nesse contexto, apesar do adquirente ser contribuinte mato-grossense, as mercadorias serão diretamente remetidas e consumidas em outro Estado, de maneira que, para fins de cobrança do ICMS Diferencial de Alíquota, seria correto o recolhimento para o estado de destino de fato (Pará), e não para Mato Grosso?

Grata pela atenção.

2 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Como a mercadoria não será enviada para Mato Grosso (sairá de outro Estado com destino ao Pará), não será devido o DIFAL.

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1 Reply
Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1216

Complementando: Não será devido DIFAL para o Estado de MT.

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