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[Resolvido] BASE DE CÁLCULO - DIFAL

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Posts: 110
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Conforme Nota técnica 01/2024 que segue, é o entendimento da SEFAZ. http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

Gilmario

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Posts: 1
(@roberta-jesus)
New Member
Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde,

 

Em relação a Nota técnica 001/2024 referente ao calculo de ICMS Difal para consumo final por não contribuinte de ICMS, onde a mercadoria tenha incidência de IPI na base de cálculo do ICMS, como devemos considerar o valor do Difa?

Conforme o art. 72, informa que o IPI não integra a base de calculo de ICMS somente quando o produto for destinado a industrialização ou a comercialização, ficando obrigada a inclusão do IPI na base de calculo do ICMS quando destinado a consumo e ativo permanente.

Com isso, entendo que o valor do IPI esta incluso no calculo do imposto total., porém identificamos o portal que contém uma calculadora para Difal não contribuinte de ICMS,  onde devemos informar o valor da mercadoria sem ICMS e os demais valores que compõem a base de cálculo.

Ao informarmos, o valor fica divergente, não conseguindo configurar o descrito no exemplo mencionado na Nota Tecnica 001/2024. O exemplo constante não demonstra nenhum modelo com IPI.

Caso tenham alguma informação clara sobre o assunto, gentileza nos informar para que possamos entender exatamente como esta sendo realizado esse cálculo.

Segue abaixo, o site com o portal referente a calculadora de difal não contribuinte de ICMS.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/calculadora-nao-contribuinte

 

Desde já agradeço a atenção.

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Posts: 102
(@felipe-civa)
Estimable Member
Entrou: 12 meses atrás

Prezados Fiscais,

Em diversas discussões sobre o DIFAL no fórum, tenho observado que vocês frequentemente encaminham a Nota Técnica  a respeito do cálculo do DIFAL, e dão o assunto somo RESOLVIDO,  Agradecemos a atenção e o empenho em responder às nossas dúvidas.

Gostaríamos de esclarecer que já estamos familiarizados com a referida nota técnica. O objetivo de nossas discussões no fórum é justamente debater questões que ainda geram ambiguidades. Mesmo com uma nota técnica, existem diferentes interpretações para cada tópico, especialmente quando consideramos os artigos do RICMS.

Portanto, se puderem nos auxiliar com comentários em linguagem simples e exemplos didáticos, ficaríamos extremamente satisfeitos. Acreditamos que isso enriquecerá ainda mais nossas discussões e ajudará a esclarecer as dúvidas de maneira mais prática e objetiva.

Agradeço desde já pela compreensão e colaboração.

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