Boa tarde!
Produtor rural inscrito em Mato Grosso, realizou aquisição de máquina agrícola USADA de fora do estado (MG), tal operação recebida do fornecedor refere-se a venda de bem do ativo fixo (CFOP 6.551) ao qual o ICMS crédito da origem teve destaque de 7% base cheia sem redução de base de cálculo.
Nossa dúvida é quanto ao DIFAL da entrada no Mato Grosso de bem usado para o produtor rural:
1-Podemos aplicar no cálculo do DIFAL a redução de bc. à 5% cfe Convênio ICM 15/81?
2-O ICMS imposto por dentro (/0,83) será calculado antes de aplicar a redução de BC.?
Grata!