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[Resolvido] BENEFICIOS IMOBILIZADO USADO

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Topic starter
(@yasmim)
Estimable Member
Entrou: 8 meses atrás

Existe algum benefício para cálculo de Difal na compra de um caminhão usado (ano 2020) para imobilizado de uma transportadora? .

NCM 87043110 e 87042310

3 Respostas
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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

De acordo com o art. 54, § 5º do Anexo V do RICMS/MT, haverá redução na base de cálculo:

Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação: (cf. Convênio ICM 15/81 e alterações c/c o Convênio ICMS 33/93 e com o art. 2° da Lei n° 7.925/2003)

...

§5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a:

I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

II – 40% (quarenta por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, no mínimo, 6 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

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Posts: 72
Topic starter
(@yasmim)
Estimable Member
Entrou: 8 meses atrás

Bom dia. Essas reduções de base de cálculo são para as saídas. No meu caso o contribuinte do MT está comrando de SP e de MG, caminhões usados, ano 2018 e 2020. Os vendedores, contribuinte de SP e o de MG não destacaram ICMS na Nfe, porque é isenta a saída conforme informaram nos dados adicionais. Mesmo assim posso fazer o cálculo com base reduzida para recolher o Difal para MT?

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

O Convenio ICMS 15/81, que trata da redução na base de cálculo, é impositivo e, portanto, todos os Estados o recepcionaram. Portanto, o Estado de MT acatou a redução da sua BC em 80%.  

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