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CALCULO CONV. 52/91

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(@luana_controllemais)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Oi boa tarde

quando se trata de aquisição fora do estado de produtos arrolados no conv. 52/91, destinados a uso e consumo da empresa, como deverá ser realizado o calculo do difal conv. igual a planilha disponibilizada através deste canal, ou de acordo com o novo exemplo trazido pela nota técnica 18/2024? 

desde já obrigada

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Posts: 1782
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@luana_controllemais

Luana, a NOTA TÉCNICA 018/2024 - UDCR/UNERC, trata-se de norma complementar, portanto, na apuração do ICMS DIFAL o contribuinte deverá obedecer a normas nela expostas (inciso I, Art. 100, LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 (CTN).

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