Boa tarde
Na compra de implemento agrícola (NCM 84244900) com destino ao estado de Mato Grosso, de uma empresa localizada no Estado do Mato Grosso do Sul no qual possui redução da base de calculo do ICMS naquela UF, BC reduzida de 91,667% nos termos do art. 67 do Anexo I ao RICMS, valor Base de Calculo destacado na nota 41.665,00, valor do ICMS destacado na nota 4.999,80, valor Total da NF 500.000,00, Nesse caso irei usufruir do beneficio condicionado no Convênio 52/91, no qual aplicarei a alíquota de 5,68% para cálculo do imposto, por se tratar de mercadoria que consta no anexo II.
Dúvida:
1-A empresa não recolheu o 4,10% referente ao valor do ICMS e sim 1,0%, nesse caso o produtor fica responsável por recolher o valor da diferença?
2-Sendo assim o valor do DIFAL da nota a recolher é 28.406,75?
3-Por se tratar da mesma carga tributaria, teria o Beneficio da não tributação do diferencial de alíquotas ?