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CALCULO DE DIFAL

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(@gracieli-santos)
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Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde

Na compra de implemento agrícola (NCM 84244900) com destino ao estado de Mato Grosso, de uma empresa localizada no Estado do Mato Grosso do Sul no qual possui redução da base de calculo do ICMS naquela UF, BC reduzida de 91,667% nos termos do art. 67 do Anexo I ao RICMS, valor Base de Calculo destacado na nota 41.665,00, valor do ICMS destacado na nota 4.999,80, valor Total da NF 500.000,00, Nesse caso irei usufruir do beneficio condicionado no Convênio 52/91, no qual aplicarei a alíquota de 5,68% para cálculo do imposto, por se tratar de mercadoria que consta no anexo II.

Dúvida:

1-A empresa não recolheu o 4,10% referente ao valor do ICMS e sim 1,0%, nesse caso o produtor fica responsável por recolher o valor da diferença?
2-Sendo assim o valor do DIFAL da nota a recolher é 28.406,75?
3-Por se tratar da mesma carga tributaria, teria o Beneficio da não tributação do diferencial de alíquotas ?

 

 

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(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás
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(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

@gracieli-santos, boa tarde.

Observe o Exemplo 2 da NOTA TÉCN​IC​A N° 018​/2024 - UDCR/UNERC , mas constando na letra C - ICMS origem destacado na Nota Fiscal com carga de 7% definida pela cláusula segunda do Convênio ICMS 52/91, pois trata de bem com origem de um Estado da Região Centro Oeste e verá que o cálculo será um número negativo para ICMS DIFAL, ou seja, não haverá ICMS DIFAL a recolher:

Aquisição interestadual de máquinas agrícolas indicadas no Anexo II do Convênio ICMS 52/91 (origem Centro Oeste), por consumidor final, contribuinte do imposto:

A - Valor da operação descrito na Nota Fiscal = R$ 1.000,00

B - Alíquota na origem = 12%

C - ICMS origem destacado na Nota Fiscal (carga de 7% definida pela cláusula segunda do Convênio ICMS 52/91)            = R$ 70,00

D - Valor do produto/mercadoria excluído o ICMS origem (A - C)         = R$ 930,00

E - Alíquota interna no destino  = 17%

F - Índice divisor para obtenção da base de cálculo no destino (imposto por dentro) (1 - E)        

83%

G - Valor total da operação no destino (D / F)    = R$ 1.120,48

H - Percentual correspondente a redução de base de cálculo na operação interna (art. 25 do Anexo V do RICMS) = 32,95%

I - Base de cálculo reduzida para apuração do ICMS DIFAL no destino (G x H) = R$ 369,20

J - Valor total do imposto pela alíquota interna do destino, considerando a redução na base de cálculo (I x E)      = R$ 62,76

K - Valor do ICMS DIFAL (J - C)         = - R$ 7,24 (Valor Negativo)

 

At. te   Claudenir Matos Fardin  24/11/2024

 

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(@gracieli-santos)
Entrou: 3 meses atrás

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@claudenir

Bom dia, obrigada!

 

 

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(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

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@gracieli-santos, bom dia. A SEFAZ agradece seu feedback.

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