OLÁ BOA TARDE, ME CHAMO ALESSANDRO
ESTOU COM UMA DUVIDA EM RELAÇÃO AO CALCULO TANTO DE ICMS QUANTO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE O PRODUTO "FARINHA DE TRIGO", HAJA VISTO QUE É UM PRODUTO DA CESTA BASICA, E CONFORME O ANEXO V, NO ARTIGO 1, TEM REDUÇÃO ESQUIVALENTE A 58.33% NAS OPERAÇÕES INTERNAS ALIQUOTA 12%, A MINHA DIVIDA É EM RELAÇÃO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COMO FICA O CALCULO, PEGUEI A INFORMAÇÃO N.145/2021, ONDE DIZ QUE TENHO QUE CALCULA O ST COM BASE REDUZIDA DE 58.33%, OU INDEPENDETE DO BENIFICIO FICAL A MINHA BASE DE CALCULO PARA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TEM QUE SER SOBRE O VALOR DA MERCADORIA SEM REDUÇÃO ?