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Calculo DIFAL

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Topic starter
(@00893853062)
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Entrou: 5 meses atrás

Boa tarde,

 

Realizamos uma venda para o estado de Mato Grosso através da nota fiscal de venda n° 26373, esta nota foi parada no posto fiscal e conforme o cálculo enviado no termo de apreensão está sendo utilizado decreto 649/2023, lendo este dispositivo legal fica entendido que a mudança no calculo do difal seria para contribuintes do Estado, não somos contribuintes então deveria seguir legislação conforme dispositivos: EC 87/15 foi pacificado pela LC 190/2022 e o convênio 236/2022.

Por gentileza analisar cálculo do DIFAL.

 

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - alterados os incisos XIII, XIII-A, XIV e XIV-A do caput do artigo 3º, conforme segue:

 

"Art. 3º (...)

 

(...)

 

XIII - da entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria oriundos de outra unidade federada, adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado;

 

Grata pela atenção.

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A SEFAZ/MT disponibilizou uma pagina com os diversos cálculos do DIFAL e também disponibilizou uma Nota Técnica a respeito.

Segue o link da página referente aos cálculos do DIFAL:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/resumo-esquem%C3%A1tico-difal-n%C3%A3o-contribuinte1

Segue o link da Nota Técnica 001/2024 que explica a forma de cálculo do DIFAL para não contribuinte:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

 

 

 

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