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Calculo DIFAL mercadoria importada.

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Topic starter
(@pierre-queiroz)
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Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde, um contribuinte adquiriu mercadoria de São Paulo, onde a mercadoria do fornecedor foi importada, sendo assim tendo a alíquota de 4%, quando vou fazer o calculo do Diferencial de aliquota de uso e consumo, ficaria assim o calculo?
Exemplo:

R$1000,00 - USO E CONSUMO

ICMS DIFAL = [(1000 - 40) / (1 - 0,17)] x 17% - (1000 x 7%)

A aliquota interna no calculo usaria os 4% ou os 7%? por se tratar de uma mercadoria de importada?

4 Respostas
Posts: 127
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia em meu ver no calculo voce deve usar a aliquota interna do MT  17%
e em mercadoria importada na origem os 4%
Em sua Formula voce calculou sobre os 4% na primeira parte da formula, mas no final colocou os 7% acredito ser os 4%

ICMS DIFAL = [(1000 - 40) / (1 - 0,17)] x 17% - (1000 x 4%)

1.000 - 40 = 960
960 / 0,83 = 1.156,63
1.156,63 x 17% = 196,63
(1.000 x 4% = 40) 196,63 - 40 = 156,63 

 

 

Tem uma planilha que eles divulgaram 
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/calculo-diferencial-de-aliquota-a-partir-01-01-2024-decreto-649-2023/paged/2/#post-12218

 

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Topic starter
(@pierre-queiroz)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Então fiquei com duvida por que ele fala em "Aliquota Interestadual" e não a que realmente foi destacada na nota, em tese a Aliquota interestadual seria 7%.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1680

@pierre-queiroz , bom dia!

Pierre, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior é 4% (quatro por cento) ( RESOLUÇÃO Senado Federal Nº 13, DE 2012)

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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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