Boa tarde, um contribuinte adquiriu mercadoria de São Paulo, onde a mercadoria do fornecedor foi importada, sendo assim tendo a alíquota de 4%, quando vou fazer o calculo do Diferencial de aliquota de uso e consumo, ficaria assim o calculo?
Exemplo:
R$1000,00 - USO E CONSUMO
ICMS DIFAL = [(1000 - 40) / (1 - 0,17)] x 17% - (1000 x 7%) |
A aliquota interna no calculo usaria os 4% ou os 7%? por se tratar de uma mercadoria de importada?