Bom dia,
O embasamento é a lei complementar 190/2022 e o decreto 649/2023, os quais deram origem a alteração da cobrança do DIFAL.
Se você esta calculando o valor do DIFAL, sobre a mercadoria, qual seria o sentido de na base do calculo já colocar o valor do DIFAL?
Você propositalmente estaria aumentando o valor do DIFAL a ser pago, incluindo um valor a maior no cálculo.
Mas a SEFAZ tem normas para o cálculo do DIFAL, apenas.
Imagino que quando você quer colocar o valor do DIFAL no preço e para cobrar do seu cliente esse pagamento do tributo, imagino que seja isso.
E se for isso não há problema, porém para fazer o calculo DIFAL ficaria estranho essa ação.