Boa tarde,
A fórmula do cálculo para o Diferencial de alíquotas, devido quando o destinatário for contribuinte, será i ICMS por dentro, que é a mesma fórmula que era aplicada para o Diferencial de alíquotas para mercadoria obrigadas a antecipação tributaria:
Art. 96 das DP:
ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
§ 4°",Art; 8º do Anexo X:
ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
Só devem se atentar aos prazos de recolhimento que serão diferentes e estão previstos na portaria 137, e que também não tiveram mudança, com o advento do Decreto 649/2023.
E quando o destinatário não for contribuinte do ICMS, em Mato Grosso, aplica-se a regra simples conforme consta no art. 96.