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[Resolvido] Calculo Diferencial de alíquota a partir 01/01/2024 - Decreto 649/2023

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Por um simples motivo a nota foi retificada, ficou disponível novamente nesta sexta feira, observe que ele te mandou um arquivo, que o mesmo baixou a época do primeiro entendimento.

Esta SEFAZ sempre que um entendimento é alterado ele é retificado em suas normas e notas técnicas.

Se na sua opinião ocorreu um erro é seu direito usar os canais formais da SEFAZ de MT e questionar a cobrança.

Mas só lembro, a fiscalização se baseia e normas e entendimentos publicado, no caso da norma 01 sobre o DIFAL a mesma foi retificada e só colocada novamente a disposição na ultima sexta feira dia 09-02-2024

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4 Respostas
(@11182964605)
Entrou: 11 meses atrás

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Posts: 6

@simoes Olá Simões!

Agradeço a resposta e a sua afirmativa quanto a retificação da norma esclareceu minhas dúvidas.

A nota técnica estava errada e foi retificada de forma assertiva justamente no ponto que eu levantei a dúvida.
A interpretação que a nota dava ao decreto 649/23 estava errada e agora está correta. Como norma infralegal, ela não substitui o decreto mas provavelmente levou o fisco atuante a cometer o erro ao atuar meu cliente com base na nota técnica que tinha erros.

Irei solicitar restituição do imposto junto a SEFAZ/MT e também enviar um email para posto fiscal que realizou a atuação.

Desejo a todos vocês uma ótima semana!
Abraços!

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(@11182964605)
Entrou: 11 meses atrás

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Posts: 6

@simoes,

boa tarde.

 

Mesmo após a republicação da NT 001/2024 o Posto Fiscal de Araguaia continua realizando autuações com base na primeira publicação da NT 001/2024.
Em contato com o posto fiscal fui informado que eles desconhecem esta republicação e que estão seguindo as orientações da NT que foi publicada em JANEIRO. Eles foram bem taxativos neste ponto.

Como devo proceder? A quem devo recorrer para que o Posto Fiscal tome nota da republicação da nota técnica?

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Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 1124

@11182964605 

Bom dia, 

Neste caso a orientação é promover uma denuncia na ouvidoria apresentando todos os dados do envolvido, como a legislação pertinente.

Assim os envolvidos irão esclarecer os motivos de não seguirem a legislação.

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(@11182964605)
Entrou: 11 meses atrás

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Posts: 6

@simoes 

Agradeço sua atenção aqui no Fórum!

Não obtive sucesso com nenhum canal de comunicação da SEFAZ.

Os agentes fiscais se mostram totalmente despreparados. Fizeram o TAD mas não conseguem justificar.

Quando eu "peço justifique o cálculo" eles não são capazes e me manda fazer consulta de contribuinte ou abrir um eprocess.

 

Fiz a reclamação na ouvidoria mas também não evolui em nada. Não tem retorno nenhum.

 

O contribuinte buscará agora meios judiciais para ressarcir e ser indenizado pela má ação dos agentes fiscais.

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

A SEFAZ agradece feedback

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Posts: 2
(@20780710134)
New Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia!! 

a Empresa do Estado de Mato Grosso PJ comprou veiculo caminhão furgão 2024(nfe anexo) em Cariacica -ES. Gostaria que informasse como faço pra calcular o icms diferencial aliquota, pois precisa do icms pago pra fazer o emplacamento. Favor me orientar como faço esses cálculos.

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1 Reply
Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 1124

@20780710134 

Não tem documentos anexados ao seu post.

E oriento que no caso de verificação de documentos o melhor canal a ser usado é o SEFAZ PARA VOCE, seguindo a postaria do sigilo fiscal bem como com o devido envio da NFE em questão

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Posts: 7
(@raphael-pscheidt)
Active Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Nobres colegas!

Minha dúvida é como fica no caso de bens adquiridos para o Ativo Imobilizado com NCM 8419.31.00 (novo NCM 84193400) no CONFAZ 52/91. Exemplo:

Valor da Operação: R$ 525.000,00
Base de cálculo do ICMS na NF: R$ 307.503,00 (redução cfe Convênio ICMS N° 117/1996)
ICMS destacado na NF: R$ 21.525,21
Aliquota ICMS Interestadual: 7%

1- Cálculo cfe Art. 96 das DP:
a)1- ICMS DIFAL = [(525.000,00 - 21.525,21) / (1 -0,17)] x 0,17 - (525.000,00 x 0,07)​ = R$ 66.371,34

b)- ICMS DIFAL = [(525.000,00 - 36.750,00) / (1 -0,17)] x 0,17 - (525.000,00 x 0,07)​ = R$ 63.253,01
 **Desconsiderando a redução da base de cálculo da NF, R$ 525.000,00 * 7% = R$ 36.750,00

Ou

2- Cálculo cfe COFAZ 52/91:
Bem arrolado no Anexo II do COFAZ 52/91 aliquota 1,5%:
a) R$ 525.000,00 x 5,6% (Alq. Interna) ===== R$ 29.400,00
    R$ 525.000,00 x 4,1% (Alq. Interestadual) = R$ 21.525,00, logo:
                                              R$ 29.400,00 - 21.525,00 = ICMS DIFAL a recolher = R$ 7.875,00, ou simplesmente: R$ 525.000,00 x 1,5% (5,6% - 4,1%= 1,5%) = R$ 7.875,00.

Alguém consegue me ajudar como devo proceder?

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

No próprio fórum existe a resposta para seu questionamento, esse tema foi tratado em vários post no tópico diferencial de alíquotas do lado direito da tela.

Oriento a olhar os post antigos para tomar conhecimento dos debates.

Em anexo estará disponível a planilha também, oriento a estuda-la

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1 Reply
(@wesleyfmastella)
Entrou: 4 meses atrás

Active Member
Posts: 5

@simoes 

 

Bom dia,

Tenho uma dúvida sobre o cálculo do DIFAL (Diferencial de Alíquota) em situações onde a NF-e não destaca a base de cálculo e o valor do ICMS de origem. Como devo proceder com o cálculo do DIFAL para itens enquadrados no Convênio 52/91?

Atenciosamente,

Responder
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