@isis-caroline-de-andrade, boa tarde.
Uma vez que este NCM está relacionado no inciso II do § 1° do art. 22 do anexo V do RICMS/MT, então será utilizada a redução de base de cálculo de 70,59% nos termos do inciso I do § 2° do art. 24 do RICMS/MT.
Sendo um veículo nacional novo e destinado a inscrito no Estado de Mato Grosso o cálculo será nos termos da NOTA TÉCNICA N° 001/2024 - UDCR/UNERC-RETIFICADA , ou seja
1 - Cálculo do Diferencial de Alíquotas do ICMS na aquisição interestadual de mercadorias para consumo final por contribuinte do ICMS
(...)
1.4 – Para determinação da alíquota e do valor a pagar a título de ICMS diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais por contribuinte do ICMS deverá ser utilizada a seguinte fórmula (§1º do artigo 96 do RICMS):
ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
Quadro 1 – Exemplo de operação de aquisição interestadual (SP) por contribuinte do imposto para consumo final
A - Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 930,00
B - Alíquota da operação interestadual (item 1.5) = 7%
C - Índice divisor p/ obt. da base de cálc. na remessa interest. (1 - alíquota interest.: 7%) = 0,93
D - Base de cálc.da oper. de remessa interest. (A/C) – 1º Fato gerador = R$ 1.000,00
E - Valor da Nota fiscal = R$ 1.000,00
F - ICMS devido ao Estado de origem = R$ 70,00
G - Alíquota da operação interna no estado de destino (100x70,59% = 70,59x 17% = 12) = 12%
H - Índice divisor para obtenção da base de cálculo no destino (1 - alíquota interna: 12%) = 0,88
I - Base de cálc. p/ o DIFAL no destino (MT) – oper. de entrada (A/H) – 2º Fato gerador (item 1.2 c/c 1.3.2) = R$ 1.056,82
J - Valor do DIFAL (I x G - F) (item 1.5) - 56,82
Ou seja:
ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
ICMS DIFAL = [(1000 - 70) / (1 – 0,12)] x 0,12 - (1000 x 7%)
ICMS DIFAL = [(930) / (1 – 0,12)] x 0,12 - (70)
ICMS DIFAL = [930 / 0,88] x 0,12 - (70)
ICMS DIFAL = 1056,82 x 0,12 - (70)
ICMS DIFAL = 126,82 – 70
ICMS DIFAL = 56,82
Claudenir M. Fardin 28/03/2024