@fabio-mantel, bom dia.
Sim, o valor a recolher está correto considerando a NOTA TÉCNICA N° 001/2024 - UDCR/UNERC-RETIFICADA se considerado um valor dos produtos sem ICMS como sendo R$ 121.365,66, ou seja:
A Valor dos produtos sem ICMS 121.365,66
B Alíquota interestadual do Estado de origem 12%
C Alíquota interna no Estado de destino 17%
D Diferença entre as alíquotas (C-B) 5%
E Índice divisor para obtenção da base de cálculo no destino considerando a alíquota interna:(1-17%) 0,83
F Base de Cálculo (A/E) 146223,69
G Valor da Nota fiscal 146223,69
H Valor do DIFAL (F x D) 7311,18
Ou seja:
ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
V oper = 121.365,66 ICMS origem = 121.365,66 x 12% = 14563,88
ALQ interestadual = 12% = 0,12
1 - ALQ interna = 1-0,17 = 0,83 ALQ interna = 17% = 0,17
ICMS DIFAL = [(121.365,66 - 14563,88) / (1 – 0,17)] x 0,17 - (121.365,66 x 0,12)
ICMS DIFAL = [106801,78/0,83] x 0,17 - (14563,88)
ICMS DIFAL = 128676,84 x 0,17 - (14563,88)
ICMS DIFAL = 21875,06 - 14563,88
ICMS DIFAL = 7311,18