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CALCULO-DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.
De acordo com o decreto 649 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, que alterou a forma do calculo do DIFAL (diferencial de alíquotas) no caso tanto para difal tributado quanto difal ST ficaria esse mesmo calculo: [ (VALOR DA MERCADORIA (Valor total de nota) – ICMS DESTACADO EM NOTA) / (1- ALÍQUOTA INTERNA) ] X 17% - (VALOR DA MERCADORIA (Valor total de nota) X ALÍQUOTA INTERESTADUAL) ?

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(@leomar-reni-pivetta)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Pelo meu entendimento, ficou fora deste cálculo somente o DIFAL quando o adquirente aqui em MT é consumidor final NÃO contribuinte.

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Posts: 119
Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

D E C R E T A:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de
20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados os incisos XIII, XIII-A, XIV e XIV-A do caput do artigo 3°,
conforme segue:
“Art. 3° (...)
(...)
XIII - da entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria
oriundos de outra unidade federada, adquiridos por contribuinte do
imposto e destinados.

 

Mas nessa parte do decreto fala também em relação as entradas das mercadorias e não 

somente nas saídas..

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1782

@contabilidadesc, bom dia!

Sim, a formula para cálculo do ICMS ST (art. 8º do Anexo X do RICMS-MT) é idêntica a fórmula informada no § 1º do Art. 96 das DP  do RICMS-MT)

A SEFAZ divulgou notas técnica para auxílio no cálculo ICMS DIFAL:

NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC – RETIFICADA

ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS – CONSUMIDOR FINAL – CONTRIBUINTE – NÃO CONTRIBUINTE – CÁLCULO.

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

 

NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC

ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – APURAÇÃO – ADQUIRENTE CONTRIBUINTE DO IMPOSTO – BENEFÍCIOS FISCAIS.

app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

 

NOTA TÉCNICA N° 022/2024- UDCR/UNERC

ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – APURAÇÃO – ADQUIRENTE NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO – BENEFÍCIOS FISCAIS.

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/6E42CD29CAF61A8104258B070046D966

 

NOTA TÉCNICA N° 025/2024- UDCR/UNERC

ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – DIFAL – INÍCIO DOS EFEITOS – LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022 – DECRETO Nº 649/2023.

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/DCD66E3EBFF212C503258B120049DE68

 

 

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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