@contabilidadesc, bom dia!
Sim, a formula para cálculo do ICMS ST (art. 8º do Anexo X do RICMS-MT) é idêntica a fórmula informada no § 1º do Art. 96 das DP do RICMS-MT)
A SEFAZ divulgou notas técnica para auxílio no cálculo ICMS DIFAL:
NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC – RETIFICADA
ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS – CONSUMIDOR FINAL – CONTRIBUINTE – NÃO CONTRIBUINTE – CÁLCULO.
https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97
NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC
ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – APURAÇÃO – ADQUIRENTE CONTRIBUINTE DO IMPOSTO – BENEFÍCIOS FISCAIS.
app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0
NOTA TÉCNICA N° 022/2024- UDCR/UNERC
ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – APURAÇÃO – ADQUIRENTE NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO – BENEFÍCIOS FISCAIS.
https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/6E42CD29CAF61A8104258B070046D966
NOTA TÉCNICA N° 025/2024- UDCR/UNERC
ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – DIFAL – INÍCIO DOS EFEITOS – LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022 – DECRETO Nº 649/2023.
https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/DCD66E3EBFF212C503258B120049DE68