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[Resolvido] CALCULO ICMS DIFAL ST

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(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, 

Estou com a situação abaixo no calculo de um DIFAL-ST, gostaria de verificar se meu entendimento esta correto.

MERCADORIA DO ESTADO DE GOIAS (12%) NCM 8711.5000

VALOR TOTAL DA NF 61.619,66
FRETE 1.100,00

BASE DE CALCULO DO ICMS 62.719,67
VALOR DO ICMS (12%) 7.526,36
BASE DE CALCULO DO ICMS ST 59.326,90
ICMS ST RETIDO NA NF 2.559,21

CALCULO DIFAL

62.719,67 - 7.526,36 = 55.193,31
55.193,31/0,83% = 66.497,96
66.497,96 x 17% = 11.304,65
11.304,65 - 7.526,36 = 3.778,29 icms a recolher

3.778,29 - 2.559,21 = 1.219,08 icms difal a recolher.

Gostaria de verificar se pelo fato da mercadoria ser ST posso estar aproveitando o valor que esta retido na NF e recolher apenas a diferença do difal que ficou a recolher?

5 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@analistamedeiros, bom dia!

Pode-se utilizar  a Nota Técnica nº 001/2024 - UDCR/UNERC

O ICMS a ser deduzido para se chegar ao "Valor da Operação excluído o ICMS Origem" é aquele referente à operação interestadual (operação própria do remetente) destacado no documento fiscal. 

 

 

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Posts: 66
Topic starter
(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

a minha duvida não é essa, estou perguntando sobre icms difal st.

como a nota fiscal ja tem um valor de icms substituição tributaria retido, se posso abater esse valor do icms difal st a recolher?

Responder
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Os códigos de recolhimento dos tributos são diferentes de forma que um não pode ser usado para abater o outro.

De forma que sua intenção não próspera perante a legislação.

 

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1 Reply
(@analistamedeiros)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 66

@simoes mas nesse caso, eu pago o icms st que esta embutido no valor no produto e pago mais o icms st difal do produto?

Responder
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Primeiro se o produto é para uso ou consumo ou ativo, não deveria ter vindo com ICMS ST desde o início da operação, pois não se aplica ST na venda para consumidor final.

Segundo poderá solicitar a restituição indébito do valor pago a mais de tributo conforme é regulamentado no RICMS-MT, e o pedido deve partir de quem promoveu o pagamento do tributo a maior.

 

a

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