Contribuinte do seguimento de postos de gasolina comprou no dia 03/01/2024 do estado do RIO GRANDE DO SUL um tanque para transportes de combustível com ncm 8716.31.00.
Para fins de cálculo do diferencial de aliquota estamos considerando o benefício que trata o Art. 22 do anexo V, pois o seu ncm se encontra no inciso II , §1º do referido artigo.
Portanto ate 31/12/2023 acreditamos que calculo seria da seguinte forma:
320.000,00 x 7% = 22.400,00
320.000,00 x 70,59% = 225.888,00 x 17% = 38.400,96
38.400,96 – 22.400,00 = 16.000,96
Ou
70,59% x 17% = 12 – 7 = 5%
320.000,00 x 5% = 16.000,00
om publicação do decreto 649/2023, o qual as alíquotas fazem parte da B.C acreditamos que o calculo ficaria da seguinte forma:
ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
ICMS DIFAL = [( 320.000,00-22.400,00 ) / (1 - 17%)] x 17% - (320.000,00 x 7%)
[297.600,00 / 0,83] x 17% - 22.400,00
358.554,21 x 17% - 22.400,00
358.554,21 x 70,59% - 22.400,00
253.101,29 x 17% – 22.400,00
43.027,21 – 22.400,00
= 20.627,21 – icms difal a recolher
Poderiam confirmar se esta correto nosso calculo? favro informa de qual forma seria o correto.