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[Resolvido] Calculo icms Diferencial de aliquota apos a publicação do decreto 649/2023

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Posts: 81
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(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Contribuinte do seguimento de postos de gasolina comprou no dia 03/01/2024 do estado do RIO GRANDE DO SUL um tanque para transportes de combustível com ncm 8716.31.00.

Para fins de cálculo do diferencial de aliquota estamos considerando o benefício que trata o Art. 22 do anexo V, pois o seu ncm se encontra no inciso II , §1º do referido artigo.

Portanto ate 31/12/2023 acreditamos que calculo seria da seguinte forma:

320.000,00 x 7% = 22.400,00

320.000,00 x 70,59% = 225.888,00 x 17% = 38.400,96

38.400,96 – 22.400,00 = 16.000,96

Ou

70,59% x 17% = 12 – 7 = 5%

320.000,00 x 5% = 16.000,00

om publicação do decreto 649/2023, o qual as alíquotas fazem parte da B.C acreditamos que o calculo ficaria da seguinte forma:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

ICMS DIFAL = [( 320.000,00-22.400,00 ) / (1 - 17%)] x 17% - (320.000,00 x 7%)

[297.600,00 / 0,83] x 17% - 22.400,00

358.554,21 x 17% - 22.400,00

358.554,21 x 70,59% - 22.400,00

253.101,29 x 17% – 22.400,00

43.027,21 – 22.400,00

= 20.627,21 – icms difal a recolher

Poderiam confirmar se esta correto nosso calculo? favro informa de qual forma seria o correto.

4 Respostas
Posts: 6
(@clailson)
Active Member
Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde, uma duvida.

Uma determinada empresa de MT comprou um veiculo de uma pessoa fisica de MS para seu ativo imobilizado!
nesse contexto, ocorrerá o difal?

Responder
2 Respostas
Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 1084

@04868301101 

Bom dia,

Venda esporádica de bens de por pessoa física não contribuinte do ICMS, não é fato gerador de ICMS.

De forma que nesta situação não haveria a incidência do DIFAL.

E a empresa deverá promover a entrada do bem através de uma nota de entrada própria com base no art. 201.

 

Responder
(@dirceu-cirilo-da-costa)
Entrou: 11 meses atrás

Active Member
Posts: 7

@simoes Eu entendo, mas as pessoas físicas envolvidas nessa transação ambas têm IE. O que vocês está dizendo é que posso emitir a NFA e marcar a opção isento de icms?

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Sua informação inicial estava incompleta, pois não classificar corretamente os envolvidos, faz muita diferença na resposta, se ambos são contribuintes do ICMS,  existe fato gerador e incidência nesta na venda, de forma que a NFA-e será tributada.

De forma que terá que recolher o FIFAL com base nas alterações do decreto 649/2023.

Devido a falta de informação, o vendedor foi classificado como não contribuinte, por isso a resposta apresentada foi promovida informando a não incidencia.

@04868301101 

Bom dia,

Venda esporádica de bens de por pessoa física não contribuinte do ICMS, não é fato gerador de ICMS.

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