Notifications
Clear all

Canteiro de obras em MT

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
86 Visualizações
Posts: 15
Topic starter
(@luciana)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!
Emitente Simples nacional de RO x Destinatário RO.
Porém o Destinatário quer que entrega a mercadoria no canteiro de obras em MT, neste caso como proceder na emissão do documento fiscal?

1 Reply
Posts: 993
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Sera feita uma remessa por conta e ordem, conforme dispõe o art. 762, § 4º do RICMS/MT.

Art. 762 A empresa de construção civil que fornecer mercadorias produzidas fora do local da prestação dos serviços, nos termos da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, deverá emitir da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, disciplinada em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, e recolher o imposto devido.

...

§ 4° A empresa de construção civil que adquirir mercadoria de terceiro poderá autorizar o fornecedor a remetê-la diretamente para a obra, desde que no documento fiscal que acobertar a referida operação conste a indicação expressa do local, dentro deste Estado, onde será entregue a mercadoria.

 

Será devido a título de DIFAL, o envio de mercadorias para não contribuintes domiciliados no Estado de MT.

Segue o link com informações a respeito:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/resumo-esquem%C3%A1tico-difal-n%C3%A3o-contribuinte1

 

Responder
Compartilhar: