Bom dia!
Emitente Simples nacional de RO x Destinatário RO.
Porém o Destinatário quer que entrega a mercadoria no canteiro de obras em MT, neste caso como proceder na emissão do documento fiscal?
Bom dia!
Emitente Simples nacional de RO x Destinatário RO.
Porém o Destinatário quer que entrega a mercadoria no canteiro de obras em MT, neste caso como proceder na emissão do documento fiscal?
Bom dia!
Sera feita uma remessa por conta e ordem, conforme dispõe o art. 762, § 4º do RICMS/MT.
Art. 762 A empresa de construção civil que fornecer mercadorias produzidas fora do local da prestação dos serviços, nos termos da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, deverá emitir da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, disciplinada em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, e recolher o imposto devido.
...
§ 4° A empresa de construção civil que adquirir mercadoria de terceiro poderá autorizar o fornecedor a remetê-la diretamente para a obra, desde que no documento fiscal que acobertar a referida operação conste a indicação expressa do local, dentro deste Estado, onde será entregue a mercadoria.
Será devido a título de DIFAL, o envio de mercadorias para não contribuintes domiciliados no Estado de MT.
Segue o link com informações a respeito:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/resumo-esquem%C3%A1tico-difal-n%C3%A3o-contribuinte1