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Carta de correção

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(@misael-cattani)
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Entrou: 10 meses atrás

Prezados boa tarde.

Apresentamos uma impugnação ao processo de DIFAL  e fora deferido. No entanto a NF apresentada na impugnação contia o nome da transportadora. No entanto a mesma não conseguirá realizar o carregamento e iremos transportar com outra empresa.

Pergunto;

Podemos realizar uma carta de correção no campo do transportador ou não é possível por ter sido apresentada essa NF ao processo de impugnação ?

O que podemos fazer/realizar? 

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Posts: 1694
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@misael-cattani, boa tarde!

Carta de Correção Eletrônica (CC-e) pode ser utilizada para regularização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para fins de correção dos campos relativos ao transportador (§ 1°, Art. 355 das DP do RICMS-MT)

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