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[Resolvido] COBRANÇA DE DIFAL PARA SIMPLES REMESSA

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 Sara
Topic starter
(@sara-contabil7)
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Entrou: 9 meses atrás

Olá, Foi emitida uma nota fiscal de simples remessa do Paraná para o estado do Mato Grosso, sendo nota de simples remessa com o CFOP 6949, e ocorreu uma cobrança de DIFAL para o destinatário, minha dúvida seria, é cobrado o DIFAL mesmo sendo simples remessa?, caso o contrario, como teríamos que comprovar, para abonar a cobrança

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@09424875916, bom dia!

Não se conhece o remetente e destinatário, bem como as mercadorias.

Regra Geral

A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação que o constitua.

O fato gerador do imposto ocorre na entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria oriundos de outra unidade federada, adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado; bem como na saída, de estabelecimento de contribuinte, domiciliado ou estabelecido em outra unidade federada, de bem ou mercadoria destinados a consumidor final não contribuinte do imposto neste Estado;

Ocorrida qualquer das situações acima expostas, há cobrança do ICMS DIFAL.

 

 

RICMS-MT DP

Art. 2°  (...)

§6°A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação ou prestação que o constitua. (cf. § 5° do art. 2° da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 7.364/2000)

(...)

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98

(...)

XIII - da entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria oriundos de outra unidade federada, adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado;

XIII-A - da saída, de estabelecimento de contribuinte, domiciliado ou estabelecido em outra unidade federada, de bem ou mercadoria destinados a consumidor final não contribuinte do imposto neste Estado;

(...)

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 Sara
(@sara-contabil7)
Entrou: 9 meses atrás

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Posts: 7

@jrosa

Entendi, porém caso houver o retorno da mercadoria, deve haver esse recolhimento também?

 
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 Sara
(@sara-contabil7)
Entrou: 9 meses atrás

Active Member
Posts: 7

@jrosa Se puder me tirar essa dúvida por gentileza

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Posts: 7
 Sara
Topic starter
(@sara-contabil7)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Entendi, porém caso houver o retorno da mercadoria, deve haver esse recolhimento também?

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@09424875916, bom dia!

Quando a mercadoria não entra no estabelecimento da solicitante, a operação trata de simples retorno da mercadoria, no caso o negócio não se concretizou, entende-se que não.

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