Olá. Somos uma empresa de Pernambuco com inscrição de substituto no Mato Grosso e recebemos uma cobrança de DIFAL, entretanto, as GNREs foram pagas e os valores declarados no SPED Fiscal.
Coincidentemente (ou não), a competência é o mês do diferimento da nossa inscrição.
Como posso obter mais orientações quanto a esse débito?