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[Resolvido] compensação de crédito

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(@alisson-silva)
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Entrou: 6 meses atrás

Olá,

Em caso de DARF de DIFAL pago em competencia posterior a devida, pode ser feita a alteração da competência na guia: alterar documento arrecadado?? ou precisa ser feito uma compensação de crédito manual via e-process??

2 Respostas
Posts: 256
Usuário validado
(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 256
Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

@alisson-silva, boa noite.

Se pagou fora do prazo deverá verificar a devida imputação e para tanto veja o que foi postado a respeito e realizar o pagamento da parte devida:

 

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/portaria-no-045-2024-sefaz-adesao-a-taxa-selic/#post-15197

 

Mas se também houve erro preenchimento do período de referência, poderá realizar a alteração do período de referência do DAR-1 AUT através do Portal da Sefaz, no endereço eletrônico www5.sefaz.mt.gov.br clicar em Serviços > Acesso Serviços > Servidor Fazendário (na lateral à esquerda), clicar sobre o Link do Serviço apresentado e em seguida informar os dados e senha de acesso do contabilista ou do contribuinte. No servidor fazendário selecionar a opção Sistema de Arrecadação > Alterar Documento Arrecadado.

 

Deve ser observada as disposições da Portaria Nº 081/2011 – SEFAZ, e se não for possível a alteração pelo acesso do contabilista/contribuinte poderá ser solicitada mediante E-PROCESS, utilizando o modelo intitulado ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT.

 

At.te      Claudenir M. Fardin 05/04/2024

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