Um produtor rural que adquirir uma base de caixa dágua (imobilizado) de uma inscrição sua do estado de GO para a IE que tem no MT, deve ser recolhido difal sobre essa operação?
Um produtor rural que adquirir uma base de caixa dágua (imobilizado) de uma inscrição sua do estado de GO para a IE que tem no MT, deve ser recolhido difal sobre essa operação?
Boa tarde Lorena.
Cabe informar que nas transferências de mercadorias interestaduais do mesmo titular a operação atualmente é de não incidência de ICMS, conforme reza o Convênio ICMS 178/2023 e § 15º do Art. 3º do RICMS/MT, desta forma como a base de cálculo para o ICMS diferencial de alíquotas é a base de cálculo tributada na origem , conforme alínea a) do Inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT assim caso esta base não seja tributada não existirá base para cobrança do ICMS diferencial de alíquotas, assim não será devido o ICMS diferencial de alíquotas por não existir uma base tributada na origem.
Cba, 15/07/2024.
Cardoso