Boa tarde prezado! Tudo bem ?
Contribuinte do Estado de Mato Grosso, adquiriu de fornecedor de fora do estado, um Trator de esteiras, NCM 84291190. A NF em questão, foi emitida no CFOP 6551, emitente não tem Inscrição Estadual, a venda efetivamente foi realizade de um bem que constava em seu ativo. Está mercadoria chegando no estado do Mato Grosso, é preciso recolher o ICMS a título de diferencial de alíquotas? Se sim, a legislação traz algum tipo de beneficio de redução da base de cálculo do ICMS para esse tipo de operação ou para essa mercadoria em especifico ? Desde já, agradeço a atenção !
Att,
Cordialmente
Aryldo Zoccante.