Boa tarde! Compra de Bovinos Interestadual (Origem PA para Destino MT) - para Reprodução/Confinamento. Essa Transação gera ICMS-DIFAL para pagamento pelo destinatário?
Boa tarde! Compra de Bovinos Interestadual (Origem PA para Destino MT) - para Reprodução/Confinamento. Essa Transação gera ICMS-DIFAL para pagamento pelo destinatário?
Boa tarde Livio,
O ponto Inicial é a incidência do DIFAL, ele é cobrado quando a mercadoria é para uso, consumo ou ativo imobilizado.
Se o gado adquirido for um ativo imobilizado, sobre esta aquisição terá a incidência do DIFAL.
Cabe agora ao contribuinte definir que a aquisição será um item de estoque, compra para revender imediato, ou se o mesmo se tornará um ativo para seu estabelecimento.
Dependerá da destinação dada pelo estabelecimento, veja por exemplo as explicações constantes na Informação n° 150/2020 – CRDI/SUNOR , onde se não se destinarem à revenda em curto prazo, tais aquisições se enquadram como bens do ativo imobilizado e, por consequência, ficam sujeitos ao recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas. |
Ou seja, estarão sujeitas ao ICMS DIFAL (Diferencial de Alíquotas) sobre a entrada interestadual de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente, inciso IV do § 1° do art. 2° do RICMS/MT.
No que se refere ao gado, classificam-se no Ativo Imobilizado e portanto sujeito ao ICMS DIFAL, por exemplo nos seguintes casos: a. Gado Reprodutor - é constituído de touros puros de origem, puros de cruza, vacas puras de cruza, vacas puras de origem e o plantel destinado à inseminação artificial, além de suínos, ovinos e equinos destinados a reprodução; b. Gado de Renda – representando bovinos, suínos, ovinos e equinos que a empresa explora para a produção de bens que constituem objeto de suas atividades; c. Animais de Trabalho – compreendendo equinos, bovinos, muares e asinos destinados a trabalho agrícola, sela e transporte.
At.te Claudenir M. Fardin 04/11/2024