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Compra de caminhão do Amazonas

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Topic starter
(@alessandro-ben)
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Entrou: 7 meses atrás

Um amigo produtor rural efetuou um compra de caminhao completo bitrem do Amazonas. 600 mil reais. 

Ele diz que tem o beneficio de redução de base de calculo. Pagando 1.5% de diferencial de aliquota de icms sobre os 600 mil para pelo NCM do bem que está na tabela ii do convenio do icms 52/91.

Porem no calculo seria 5% o imposto nao seria? 

Alguem poderia confirmar se vale esses 1.5% de difal?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@03528290102

Para uma resposta assertiva faz-se necessário a descrição correta do bem com sua NCM, preliminarmente informamos que o ANEXO II do referido convênio contempla "MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS", e não caminhões, este por sua vez, se for contemplado com a redução de base de cálculo nos termos do Art. 22 do Anexo V do RICMS/MT, verifique pela NCM, poderá utilizar este benefício no cálculo do ICMS-DIFAL nos termos do Art. 24, e se for esta situação não haverá a incidência do tributo, uma vez que o efeito tributário na operação interna é de 12%, e a alíquota interestadual também é de 12%, exceto se o bem tiver origem estrangeira, neste caso a alíquota interestadual é de 4%.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-21/12/2024

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