Um amigo produtor rural efetuou um compra de caminhao completo bitrem do Amazonas. 600 mil reais.
Ele diz que tem o beneficio de redução de base de calculo. Pagando 1.5% de diferencial de aliquota de icms sobre os 600 mil para pelo NCM do bem que está na tabela ii do convenio do icms 52/91.
Porem no calculo seria 5% o imposto nao seria?
Alguem poderia confirmar se vale esses 1.5% de difal?