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Compra de caminhão novo - NCM 8705.40.00

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(@junior-azinari)
New Member
Entrou: 12 meses atrás

Uma empresa enquadrada no lucro presumido, adquiriu um caminhão novo, no estado de São Paulo para empregar no ativo imobilizado da empresa. O NCM do caminhão é o 8705.40.00.

A duvida é, a empresa tem algum beneficio ou tem que pagar o diferencial de alíquota normal (10%)? 

1 Reply
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A redução na base de cálculo disposta no art. 22 do Anexo V do RICMS/MT não abrange o NCM 8705.40.00 e, portanto, deverá ser pago o DIFAL de 10% sobre a base de cálculo normal.

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