Bom dia, produtor rural faz compra de "equino" e "potranca" fora do estado, tem incidencia de DIFAL? qual seria tributação?
Bom dia, produtor rural faz compra de "equino" e "potranca" fora do estado, tem incidencia de DIFAL? qual seria tributação?
Bom dia Felipe,
As compras de mercadorias de outras UF's para uso, consumo ou ativo imobilizado tem incidência do DIFAL, conforme reza o Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT,
O cálculo depende de qual Estado virá o equino, a SEFAZ disponibilizou um e-mail para o cálculo do DIFAL, onde o contribuinte anexa a nota a fiscal que os atendentes já disponibiliza a memória de cálculos: veja:
calculadifal.sefaz.mt.gov.br
Cba, 06/06/2024.
Cardoso
Bom dia!
O ponto aqui é a incidência do DIFAL, pois ele é cobrado quando a mercadoria é para uso, consumo ou ativo imobilizado.
Se o equino e a potranca adquiridos forem um ativo imobilizado, sobre esta aquisição terá a incidência do DIFAL.
A alíquota interna é de 17% e o DIFAL será a diferença da alíquota interna e da aliquota interestadual (a depender do Estado de origem).
Segue o link da Nota Técnica 001/24, a respeito do cálculo do DIFAL: