Bom dia, produtor rural faz compra de "equino" e "potranca" fora do estado, tem incidencia de DIFAL? qual seria tributação?
Bom dia, produtor rural faz compra de "equino" e "potranca" fora do estado, tem incidencia de DIFAL? qual seria tributação?
@moutinho
Bom dia Felipe,
As compras de mercadorias de outras UF's para uso, consumo ou ativo imobilizado tem incidência do DIFAL, conforme reza o Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT,
O cálculo depende de qual Estado virá o equino, a SEFAZ disponibilizou um e-mail para o cálculo do DIFAL, onde o contribuinte anexa a nota a fiscal que os atendentes já disponibiliza a memória de cálculos: veja:
calculadifal.sefaz.mt.gov.br
Cba, 06/06/2024.
Cardoso
Bom dia!
O ponto aqui é a incidência do DIFAL, pois ele é cobrado quando a mercadoria é para uso, consumo ou ativo imobilizado.
Se o equino e a potranca adquiridos forem um ativo imobilizado, sobre esta aquisição terá a incidência do DIFAL.
A alíquota interna é de 17% e o DIFAL será a diferença da alíquota interna e da aliquota interestadual (a depender do Estado de origem).
Segue o link da Nota Técnica 001/24, a respeito do cálculo do DIFAL: