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COMPRA DE EQUINO FORA DO ESTADO

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Felipe Civa
Posts: 144
Topic starter
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, produtor rural faz compra de "equino" e "potranca" fora do estado, tem incidencia de DIFAL? qual seria tributação?

3 Respostas
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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Felipe,

As compras de mercadorias de outras UF's para uso, consumo ou ativo imobilizado tem incidência do DIFAL, conforme reza o Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT,

O cálculo depende de qual Estado virá o equino,  a SEFAZ disponibilizou um e-mail para o cálculo do DIFAL, onde o contribuinte anexa a nota a fiscal que os atendentes já  disponibiliza a memória de cálculos: veja:

calculadifal.sefaz.mt.gov.br

Cba, 06/06/2024.

Cardoso

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O ponto aqui é a incidência do DIFAL, pois ele é cobrado quando a mercadoria é para uso, consumo ou ativo imobilizado.

Se o equino e a potranca adquiridos forem um ativo imobilizado, sobre esta aquisição terá a incidência do DIFAL.

A alíquota interna é de 17% e o DIFAL será a diferença da alíquota interna e da aliquota interestadual (a depender do Estado de origem).

Segue o link da Nota Técnica 001/24, a respeito do cálculo do DIFAL:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

 

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