Boa tarde
Empresa do Lucro Real comprou para seu ativo imobilizado um NOTEBOOK NCM 84713019 da LENOVO , toda via a Lenovo recolheu o ICMS ST baseado no Protocolo ICMS 08/2008, usando uma redução na base de 58,83%.
Minha duvida é se o correto seria o recolhimento do ICMS DIFAL diferencial de alíquota sem essa redução da base.
Na Cláusula terceira do protocolo diz :
O disposto na cláusula primeira, aplica-se, no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo imobilizado.
Fica minha duvida se devo recolher o DIFAL ou considerar o recolhimento da Lenovo.