Prezados, bom dia.
Tenho um questionamento referente a uma compra feita de fora do estado de alguns livros de PJ para PJ com os produtos com determinado Ncm (4902.90.00), visto que sua finalidade é para uso e consumo. Meu questionamento é, devo calcular Difal? Mesmo o produto vindo do estado de origem com “Não incidência” e tendo em vista que livros tem diversos benefícios dentro do estado de Mato Grosso?