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COMPRA DE MERCADORIA DESTACADO ICMS ST NA NOTA

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Topic starter
(@suellen-pino)
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Entrou: 1 mês atrás

Bom dia,

Temos um contribuinte do segmento produtor rural.

Ele compra mercadorias de uso e consumo fora do estado de Mato Grosso(operações interestadual), essas mercadorias vem com ICMS ST destacado na nota fiscal, a dúvida é a seguinte:

1- É necessário fazer o recolhimento do diferencial de alíquota?

2 - É obrigatório informar em algum campo especifico no Sped fiscal esse ICMS ST destacado na nota fiscal?

3 - Esse ICMS ST destacado na nota fiscal de compra interestadual deve ser informado em qual registro do Sped Fiscal?

 

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@05061871103, bom dia!

Suellen, nas aquisições de mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado de contribuinte deste estado, em se tratando de mercadoria sujeita à apuração do imposto pelo regime de substituição tributária cabe ao destinatário verificar se o imposto foi  apurado conforme a legislação deste estado.

O ICMS ST DIFAL é apurado conforme Art. 8º do anexo X do RICMS-MT.

Na hipótese de o remetente destacar e recolher o imposto devido por substituição tributária a menor cabe ao destinatário efetuar o recolhimento da diferença do imposto na condição de responsável solidário (inciso I e II, § 2º do Art. 4° do anexo X do RICMS-MT.

Sobre a escrituração, por gentileza, efetue o questionamento utilizando tópico referente a EFD.

 

 

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