Bom dia,
Temos um contribuinte do segmento produtor rural.
Ele compra mercadorias de uso e consumo fora do estado de Mato Grosso(operações interestadual), essas mercadorias vem com ICMS ST destacado na nota fiscal, a dúvida é a seguinte:
1- É necessário fazer o recolhimento do diferencial de alíquota?
2 - É obrigatório informar em algum campo especifico no Sped fiscal esse ICMS ST destacado na nota fiscal?
3 - Esse ICMS ST destacado na nota fiscal de compra interestadual deve ser informado em qual registro do Sped Fiscal?