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COMPRA DE USO E CONSUMO FORA DO ESTADO

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(@marcia_montinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Contribuinte de MT comprou mercadoria para uso e consumo em RO.

Qual é a porcentagem devida de diferencial de alíquota sob a operação para recolhimento em conta gráfica?

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(@marcia_montinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Esqueci de mencionar que o fornecedor é optante pelo simples nacional...

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@marcia_montinho

A alíquota do ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do inciso II do Art. 96 da parte geral do RICMS/MT será o percentual que resultar da diferença entre a alíquota interna deste Estado(vide Art. 95 da parte geral do RICMS/MT), aplicável à operação ou à prestação, e aquela aplicada na unidade federada de origem da mercadoria ou do serviço para a operação ou a prestação interestadual.

O fato do remetente ser optante ao simples nacional não influi na alíquota do DIFAL.

As alíquotas interestaduais são definidas por Resolução do Senado Federal.

As alíquotas interestaduais para o Estado de Rondônia são:  de 12% para produtos de origem nacional; e 4% para produtos de origem estrangeira.

Att. 

Geronaldo Martello Foss

em 05/06/2023

 

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(@marcia_montinho)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Exemplo: Compra de produto de origem nacional adquirido em Rondônia, o percentual devido do DIFAL seria de 5%, independente do fornecedor ser optante pelo simples nacional. Correto?

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(@fabianaoliveira)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 16

@marcia_montinho você deve verificar a alíquota interna do produto adquirido. Se esta for 17% ( alíquota geral) então o diferencial será de 5%. Contudo, oriento a verificar o art. 95 do RICMS.

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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