Contribuinte de MT comprou mercadoria para uso e consumo em RO.
Qual é a porcentagem devida de diferencial de alíquota sob a operação para recolhimento em conta gráfica?
Contribuinte de MT comprou mercadoria para uso e consumo em RO.
Qual é a porcentagem devida de diferencial de alíquota sob a operação para recolhimento em conta gráfica?
Esqueci de mencionar que o fornecedor é optante pelo simples nacional...
A alíquota do ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do inciso II do Art. 96 da parte geral do RICMS/MT será o percentual que resultar da diferença entre a alíquota interna deste Estado(vide Art. 95 da parte geral do RICMS/MT), aplicável à operação ou à prestação, e aquela aplicada na unidade federada de origem da mercadoria ou do serviço para a operação ou a prestação interestadual.
O fato do remetente ser optante ao simples nacional não influi na alíquota do DIFAL.
As alíquotas interestaduais são definidas por Resolução do Senado Federal.
As alíquotas interestaduais para o Estado de Rondônia são: de 12% para produtos de origem nacional; e 4% para produtos de origem estrangeira.
Att.
Geronaldo Martello Foss
em 05/06/2023
Exemplo: Compra de produto de origem nacional adquirido em Rondônia, o percentual devido do DIFAL seria de 5%, independente do fornecedor ser optante pelo simples nacional. Correto?
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."